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Imposto

Parcelas do IPTU e ITU de Goiânia vencem nesta sexta-feira (20/4)

Após o prazo são cobrados juros e multas | 19.04.18 - 22:05 Parcelas do IPTU e ITU de Goiânia vencem nesta sexta-feira (20/4) (Foto: divulgação)
A Redação

Goiânia -
Vence nesta sexta-feira (20/4) a terceira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a quarta do Imposto Territorial Urbano (ITU) 2018. O pagamento é devido por proprietários de imóveis da Capital que, em detrimento do pagamento à vista, fizeram a opção pelo parcelamento em até 11 vezes, no caso do IPTU, e em 12 vezes, em relação ao ITU, desde que a parcela não seja inferior a R$ 26,39 por mês.
 
A guia para pagamento da parcela do IPTU e/ou do ITU deve ser emitida via internet, por meio do site www.iptugoiania.com.br; nas unidades Atende Fácil do Paço Municipal e do Setor Sul; ou na rede Vapt Vupt em Goiânia. Desde 2015, a prefeitura não envia mais carnês à casa dos contribuintes. Eles recebem apenas a primeira notificação do vencimento. Todas as outras subsequentes devem ser geradas pelos próprios cidadãos. Os boletos podem ser pagos em qualquer agência bancária, das 10 às 16 horas; em caixas eletrônicos, das 6 às 22 horas; e casas lotéricas, das 8 às 21 horas – com oscilações de horário entre diferentes unidades.
 
Também são alternativas para pagamento o Banco Postal, que funciona das 8 às 22 horas, mas com variações conforme expediente de cada agência do Correios; canais telefônicos, de acordo com horário de atendimento definido pela instituição financeira onde o cidadão é cliente; além de aplicativos bancários para smartphones e de serviços de internet banking, que permitem pagamento até 23h59 desta sexta-feira. “Manter a regularidade no pagamento das parcelas é importante tanto para a cidade, que precisa deste recurso para a própria manutenção dela, e para o contribuinte, que evita gastos extras com multas, juros e outras penalidades”, pondera o secretário municipal de Finanças, Alessandro Melo. Só em 2017, os goianienses pagaram R$ 3,6 milhões em multas por inadimplência em relação aos impostos que incidem sobre propriedade imobiliária.
 
Após o prazo, o valor do imposto é acrescido de juros, multas e correção monetária. Além disso, o débito pode ser protestado em cartorário e a dívida pode ser notificada aos serviços de proteção ao crédito, a exemplo do SPC e Serasa. De acordo com o Código Tributário Municipal (CTM), em situações de atraso a prefeitura deve cobrar multa de 2%, mais 0,33% por dia corrido de atraso - até o limite de 10% - e juros de 1% rateado pela quantidade de dias em aberto.
 
A regularidade também é importante porque não há na agenda da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) novo programa de negociação de débitos de contribuintes, popularmente conhecidos como Refis. E, mesmo se houver mudança nesse cenário, na última ação deste tipo, realizada entre agosto e dezembro do ano passado, ficou estabelecido que pessoas que negociaram o pagamento de dívidas com a prefeitura não poderão fazer novos acordos com abatimento de multas e juros pelos próximos cinco anos, mesmo que abarquem dívidas geradas após a última negociação. De acordo com calendário fiscal definido pela Sefin, a quinta parcela do imposto cobrado por lotes vagos vence no dia 21 de maio, mesma data da quarta parcela do IPTU.

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