A Redação
Goiânia - O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), pelos votos dos integrantes de seu tribunal pleno, considerou “regular” Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) referente à gestão 2023, período no qual a Casa esteve sob responsabilidade de Lissauer Vieira (PSD), até janeiro, e de Bruno Peixoto (UB), que segue presidente desde então.
O parecer, assinado pelo conselheiro do TCE-GO, Saulo Marques Mesquita, destacou ainda o equilíbrio entre receitas e despesas no exercício de 2023. É que o relatório, consolidado com o gabinete do atual presidente da Alego e com o Fundo de Modernização e Aprimoramento Funcional da Casa, mostra que no ano, os ingressos totais de recursos superaram as saídas de caixa, resultando em um incremento de R$ 41.768.894,88, o que evidencia a eficiência da gestão.
“A capacidade de manter um saldo positivo demonstra o equilíbrio entre receitas e despesas, além de reforçar a sustentabilidade financeira da entidade”, assinala o relatório no item 2.7 da Gestão Financeira.
Em relação à Gestão Contábil e Patrimonial, foi verificado que os saldos das contas bancárias e estoques conferem com o saldo demonstrado no Balanço Patrimonial, tendo sido devidamente justificada a movimentação financeira em banco não oficial e que o ativo imobilizado da Assembleia Legislativa, composto por bens móveis, imóveis e intangíveis, foi corretamente registrado e está em conformidade com o inventário anual e as normas contábeis aplicáveis, sem divergências nos valores apresentados no Balanço Patrimonial.
Além disso, o Serviço de Fiscalização de Contas dos Gestores, por intermédio da Instrução Técnica Conclusiva nº 06/2025, apontou que, de acordo com as considerações do Controle Interno do órgão, não houve evidências de impropriedades ou irregularidades capazes de comprometer a gestão dos responsáveis no exercício de 2023.
O TCE-GO ainda assinalou que as contas foram encaminhadas tempestivamente, cumprindo o prazo definido no artigo 5º da RN nº 5/18 e a presente Prestação de Contas Anual está constituída dos demonstrativos e documentos exigidos ao ordenador de suas despesas, cumprindo a Resolução Normativa do TCE-GO nº 5/2018.