A Redação
Goiânia - Atendendo a pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) concedeu liminar que determina a suspensão da greve dos servidores técnico-administrativos da Universidade Estadual de Goiás (UEG) e o retorno imediato às atividades, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
A decisão, proferida pelo juiz substituto em 2º grau Ricardo Teixeira Lemos, reconheceu o caráter ilegal e abusivo do movimento iniciado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado de Goiás (Sindipúblico).
Na ação civil pública, a PGE alertou para o risco de colapso da atividade educacional essencial, além dos prejuízos ao calendário acadêmico e à comunidade discente. Destacou, ainda, que o Sindipúblico não tem legitimidade para deflagrar o movimento grevista, pois não participou das negociações sobre o Plano de Cargos e Remuneração (PCR) dos servidores.
Além disso, a PGE ressaltou que as reivindicações envolvem impactos financeiros significativos, sujeitos às restrições do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), ao qual o Estado de Goiás está submetido desde 1º de janeiro de 2022, conforme a Lei Complementar nº 159/2017.
Decisão
Segundo o magistrado, os argumentos apresentados pela PGE evidenciam a ilegalidade da greve sob diversos aspectos. Ele frisou que, ao contrário do alegado pelo Sindipúblico, os documentos comprovam que as negociações estão em curso.
“A interrupção de um serviço público essencial como a educação causa um dano difuso e coletivo, de difícil mensuração e reparação, que transcende o interesse individual dos grevistas. O direito de greve não é absoluto e deve ser ponderado com outros direitos fundamentais, como o direito à educação e à continuidade dos serviços públicos essenciais”, pontuou Ricardo Teixeira Lemos.
Com base nessas considerações, o juiz deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando o encerramento imediato da paralisação.
“Considerando as argumentações jurídicas e a documentação apresentada, que demonstram a probabilidade do direito, e o iminente e grave prejuízo à coletividade, especialmente ao corpo discente da UEG, configurando o perigo de dano, entendo que os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão plenamente satisfeitos”, concluiu